O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de
Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um
cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos
de direito nas ações referentes às desagregações familiares.
O
casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a
guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada
um.
Saiba mais: http://bzz.ms/1GS1
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