quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Dejane Alves - Assessoria, Consultoria & Apoio Jurídico: Somos especializada em DivórcioJudicial e em Cart...
Dejane Alves - Assessoria, Consultoria & Apoio Jurídico: Somos especializada em DivórcioJudicial e em Cart...: Somos especializada em Divórcio Judicial e em Cartório. Atuamos na Capital, Grande São Paulo, litoral e interior com foco no resu...
domingo, 1 de setembro de 2013
Tudo sobre divórcio
Hoje em dia divorciar-se é algo muito
rápido e simples!
Anteriormente uma pessoa era obrigada após o casamento vincular-se ao cônjuge por no mínimo 2 anos. Somente após um ano de casado era possível pedir a separação, antes disso não. Ou seja, se uma pessoa recém casada viesse a arrepender-se, para divorciar-se deveria primeiramente esperar um ano de casado para requerer a separação. Depois de separado, deveria ainda esperar mais um ano com o status de separado para somente depois requerer o divórcio. Ou seja, antes, uma pessoa ficaria vinculada a outra por no mínimo dois anos.
No
entanto com a emenda constitucional. nº. 66 a separação (judicial ou
extrajudicial) deixa de ser requisito para o divórcio. Esta emenda retirou do
texto constitucional tudo que falava sobre “separação judicial” e suprimiu,
também, prazos para entrar com divórcio. Não precisa mais se separar para
depois se divorciar (por conversão), nem precisa mais estar separado de fato
por dois anos para entrar com Ação de Divórcio (direto). E como a Constituição
é superior ao Código Civil na hierarquia das leis, entendemos que encontram-se
revogados todas as disposições sobre a separação na lei ordinária.
Portanto,
hoje em uma situação hipotética, pode uma
pessoa casar-se pela manhã, arrepender-se, e a tarde divorciar-se ( o processo
dura horas após darmos entrada). Nessa situação o casal sequer ficou casado 24
horas.
Além da dor de um divórcio, as partes interessadas não
sofrerão mais com a demora de um processo e não será mais preciso se verem
várias vezes enquanto durar o processo. Em uma única audiência tudo é
solucionado e finalizado em poucos minutos, sem o sofrimento da demora
processual. Existe o processo em cartório que atualmente, também obrigatória a
presença de advogado, dura o mesmo que um processo de divórcio judicial, qual
seja, um dia. A diferença de um divórcio extrajudicial e judicial é que o
extrajudicial a partes que irão se divorciar não podem, decidir guarda de
filhos menores ou pensão alimentícia.
No processo judicial, as partes podem acordar tudo o que
seja preciso, como guarda de filhos, quanto será pago de pensão, divisão de
bens e tudo que se faça necessário.
Passo a passo para o divórcio judicial:
1) Primeiramente as partes devem estar de
comum acordo (necessariamente precisam estar de acordo em TUDO, como por
exemplo, com quem ficará os filhos, quanto será pago de pensão ou se não será
pago nada e como serão divididos os bens);
Se não estiverem de comum acordo em uma
única coisa, será necessário o debate em juízo para que somente o juiz possa
dizer como será solucionado o tópico em que as partes não estão em consenso.
Com isso o processo não se encerrará no mesmo dia, podendo inclusive durar
meses;
2) Após acordarem os termos do divórcio, o
advogado contratado elabora o documentos com tudo que foi acordado, como se
fosse um contrato, e as partes assinam em conjunto. Isso tudo feito antes de
ser dado entrada no processo;
3) Depois de assinado, as partes decidem
que dia darão entrada no divórcio. Após decidido vão até o fórum com o advogado,
protocolam o acordo que será remetido imediatamente para o promotor de justiça;
4) Depois do promotor de justiça se
manifestar se há algo ilegal ou não no divórcio, é remetido imediatamente para
o juiz para que possa ler, perguntar para as partes se é isso mesmo que
desejam e homologar desde já o divorcio;
Do protocolo até a homologação do divórcio,
pode durar uma hora apenas, vai depender apenas do tempo do juiz ou da vara. No
pior das hipóteses, o divórcio durará poucas horas.
Se as partes preferirem, podem inclusive cada uma ser
representada, além do advogado, por procuradores. Evitando assim, se a relação
estiver muito desgastada, o encontro na audiência. Ou seja, uma das partes ou
até mesmo as duas não necessariamente precisam estar sequer no Brasil para
divorciarem, bastam ter procuradores.
Após divorciados, as partes podem casar novamente. Caso
as partes não estejam de acordo quanto a divisão de bens ou pensão alimentícia
a ser paga, podem, para evitar um processo demorado, fazer apenas o divórcio
judicial e mencionar no acordo que em momento futuro as partes decidiram sobre
alimentos e a divisão de bens.
Nesse caso as
partes se divorciam, acabando com o vinculo entre as mesmas, podendo casar
inclusive novamente com terceiros, e em outro momento decidirão o restante. Mesmo
hoje em dia sendo muito fácil um divórcio, pense muito bem antes de casar, pois
haverá reflexos.
Havendo dúvidas estou á disposição para esclarecimento.
Somos especializada em Divórcio
Judicial e em Cartório.
Atuamos na Capital, Grande São Paulo, litoral e interior
com foco no resultado, visando a finalização do divórcio no menor tempo
possível prestando serviços como:
-
Intermediação entre os interessados no divórcio visando à solução consensual;
-
Obtenção de documentos necessários ao divórcio cartórios em todo o Brasil;
-
Cálculo de Impostos e pagamento em caso de partilha de bens;
-
Confecção de acordos e análise de minutas relacionadas ao Divórcio.
-
Realização de divórcio por procuração (para casos em que uma das partes não
more na capital ou more fora do Brasil);
Para os casos de Divórcio em Cartório, realizamos todas as tratativas online, podendo
esta modalidade de divórcio ser feita em até um dia útil (com toda a
documentação disponibilizada pelo cliente).
Mais informações sobre Divórcio Judicial ou em
Cartório pelo email:
dejanecsa@adv.oabsp.org.br
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